O QUE É A PROTEÇÃO CIVIL
A protecção civil é a actividade desenvolvida pelo Estado, autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entid
ades públicas ou privadas com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações acidente grave (1) ou catástrofe (2), de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
(Artigo 1º da Lei 27/2006, de 3 de Julho)
(1) Acidente grave - Acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, susceptível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente;
(2) Catástrofe - Acidente grave ou série de acidentes graves susceptíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afectando intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico;
(Artigo 3º da Lei 27/2006, de 3 de Julho)



