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Programas
 

Esta página destina-se a informar o Conselho Local de Acção Social de Sátão e outras entidades representadas no município, sobre várias fontes de financiamento que estejam disponíveis.
Entendendo que alguns destes programas só podem ser executados por determinadas entidades, na sua maioria utilizando o método de partenariado, torna-se pertinente a união de esforços para cumprir os objectivos ligados ao bem-estar social e ao desenvolvimento social local do concelho de Sátão.

A união de esforços surge, também, como necessidade para fazer jus à falta de conhecimento técnico específico, por vezes necessário para elaboração das candidaturas aos respectivos programas.

O presente elenco de programas serve como incentivo e está certamente incompleto.

Cabe a todas as entidades que tenham conhecimento de novos programas ou reabertura de candidaturas, informar o gabinete da Rede Social de Sátão, de modo a poder difundir toda a informação, suscitando a criação de novas parcerias e promovendo uma cobertura suficiente de equipamentos, serviços sociais e de desenvolvimento generalizado do concelho.

 
Programa Escolhas
Programa PAIES
Programa PARES
Programa "Clique Solidário" - Fase II
Programa de Intervenção Focalizada (PIF)
Programa PRODER
 
Associação Nacional de Direito ao Crédito (ACDN)
 

No intuito de fazer chegar informação diversificada e de utilidade aos parceiros da rede Social e munícipes do concelho, disponibilizamos seguinte informação relativamente à possibilidade de aceder ao microcrédito que apoia pessoas com dificuldades financeiras ou em exclusão.
O microcrédito permite desenvolver um negócio a quem tenha competências e capacidades pessoais, mas se encontre desprovido de uma fonte de financiamento para o start up ou não tenha acesso ao crédito junto das instituições bancárias.

Este microcrédito destina-se a desempregados, desocupados, trabalhadores em regime precário, pessoas com uma boa ideia de negócio ou com necessidade de um pequeno financiamento.

O montante a contrair inicia nos 1000 € (mil euros) e pode ascender aos 10.000 € (dez mil euros).

Com a divulgação desta medida pretende-se, designadamente fomentar o empreendorismo e autonomia individual, bem como a inserção social através da iniciativa económica.

Neste sentido, disponibilizamos informação relativa à Associação Nacional de Direito ao Crédito, facultada pela mesma, podendo esta ser acedida em www.microcredito.com.pt

Folheto para download »» Clique aqui

Artigos sobre a ANDC »» Ver

Mensagem do Presidente da República »» Ver

 
Candidaturas ao Programa Escolhas
 
A Rede Social de Sátão vem por este meio informar os interessados de que se encontra aberto o Programa Escolhas, que tem seguintes objectivos:

O Programa Escolhas visa promover a inclusão social de crianças e jovens provenientes de contextos sócio-económicos mais vulneráveis, tendo em vista a igualdade de oportunidades e o reforço da coesão social.

O Programa Escolhas estrutura-se em quatro áreas estratégicas de intervenção:
a) Inclusão escolar e educação não formal;
b) Formação profissional e empregabilidade;
c) Participação cívica e comunitária;
d) Inclusão digital.

O Programa Escolhas estrutura-se em quatro medidas, correspondentes às áreas estratégicas de intervenção que são:

Medida I - contribuir para a inclusão escolar e para a educação não formal;
Medida II - contribuir para a formação profissional e empregabilidade, com
participação prioritária das instituições relevantes nesse domínio;
Medida III - contribuir para a participação cívica e comunitária
Medida IV - consubstancia uma medida de carácter transversal e cumulativa a uma ou mais das medidas enunciadas nos números anteriores, potenciando-as, e visa apoiar a inclusão digital. Os potenciais destinatários do Programa Escolhas são crianças e jovens, entre os 6 e os 24 anos, provenientes de contextos sócio-económicos mais vulneráveis, sendo prioritários:
Crianças –
a) Crianças e jovens residentes em territórios com maior índice de exclusão e insuficientes respostas institucionais;
b) Jovens com abandono escolar precoce, sem escolaridade mínima;
c) Descendentes de imigrantes e minorias étnicas;
d) Jovens que estão ou estiveram sujeitos a medidas tutelares educativas e a medidas de promoção e protecção.
Família –
São ainda considerados potenciais destinatários, os familiares das crianças e jovens referidos no número anterior, numa lógica de co-responsabilização no processo de desenvolvimento pessoal e social.
Outro –
Para além das actividades directas com os destinatários, podem ser consideradas nos projectos apresentados actividades que se dirijam a outros públicos-alvo, desde que não se afastem dos objectivos prioritários do Programa e sejam fundamentadas no diagnóstico de necessidades.

O programa considera elegíveis as seguintes instituições:
a) Escolas e agrupamentos de escolas;
b) Centros de formação;
c) Associações de jovens;
d) Associações de imigrantes e minorias étnicas;
e) Associações desportivas e culturais;
f) Instituições particulares de solidariedade social;
g) Entidades públicas e pessoas colectivas de interesse público que prossigam os objectivos definidos no Programa;
h) Associações de desenvolvimento local.
Podem, ainda, candidatar-se outras instituições públicas e privadas que evidenciem corresponder a uma vocação de intervenção junto do público-alvo do Programa e que disponham de competências específicas relevantes para as actividades propostas.
Recorda-se que todas as instituições candidatas têm de reunir os seguintes requisitos:
a) Encontrarem-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
b) Terem a sua situação regularizada junto da segurança social e da administração fiscal.

Para mais informações é favor consultar o Regulamento do programa.
Programa PAIES - Programa de Apoio ao Investimento em Equipamentos Sociais
 

Foi publicado no dia 29 de Agosto, em Diário da Republica, a portaria n.º 869/2006 que cria e regulamenta o PAEIS - Programa de Apoio ao Investimento em Equipamentos Sociais.

O programa tem por finalidade apoiar o desenvolvimento da rede de equipamentos sociais através da concessão de incentivos ao investimento privado, apostando nomeadamente na criação de novos lugares em respostas sociais destinadas às crianças, às pessoas idosas e às pessoas com deficiência.

No âmbito do PAEIS serão apoiados os projectos que, através do recurso ao crédito, criem novos lugares nas respostas sociais apoiadas, abrangendo as seguintes tipologias de projectos: obras de construção de raiz; obras de ampliação, remodelação de edifício ou fracção e aquisição de edifício ou fracção.

Podem apresentar candidaturas as entidades promotoras que revistam a natureza de entidades privadas com ou sem fins lucrativos, desde que não sejam Instituições Particulares de Solidariedade Social ou equiparadas.

As respostas sociais abrangidas bem como as condições e pressupostos para formalização dos pedidos de apoio serão objecto de aviso de abertura, a definir através de despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.

Faça o download da Portaria:

Portaria n.º 869/2006 - de 29 de Agosto ,  - Criação e Regulamentação do Programa de Apoio ao Investimento em Equipamentos Sociais.

A Rede Social informa que foi publicado no Diário da República, 2.ª Série - N.º 182 - 20 de Setembro de 2006 (Parte Especial), o Despacho referente à Abertura de Candidaturas ao PAIES (Programa de Apoio ao Investimento em Equipamentos Sociais). Faça o download aqui

Abertura das candidaturas ao programa PAIES.

Programa PARES
 

Este programa assenta no planeamento territorial, em zonas com uma baixa cobertura de equipamentos, e no estímulo ao investimento privado, nomeadamente através do estabelecimento de parcerias entre instituições e entidades locais.

Os diversos equipamentos e valências são comparticipados de acordo com os valores estipulados em regulamento, havendo sempre lugar ao financiamento público (que não pode exceder os 75% do investimento total elegível) e privado.

Para mais informação consulte o regulamento ou o site: www.seg-social.pt

Programa de alargamento da rede de equipamentos sociais (PARES).

PARES - Despacho.

Programa "Clique Solidário" - Fase II
 

Abertura de Candidaturas À MEDIDA 1.1 – Competências Básicas

Encontra-se aberto concurso para financiamento de projectos que visem conferir a certificação de competências básicas em tecnologias de informação, mediante a frequência de acções de natureza formativa com a duração média de 12 horas, conducentes à atribuição do Diploma de Competências Básicas em Tecnologias de Informação (DCB), conforme estabelecido no Decreto-Lei nº 140/2001, de 24 de Abril e na Portaria 1013/2001, de 21 de Agosto.

Período do Concurso
De 11 de Setembro a 13 de Outubro de 2006

Entidades Beneficiárias
Podem apenas candidatar-se instituições com projectos em execução no âmbito do Programa Clique Solidário – Fase I.

Local de entrega das candidaturas
As candidaturas devem ser entregues ou enviadas por via postal aos Serviços Centrais do Instituto de Segurança Social – Gabinete Técnico de Apoio para os Fundos e Programas Europeus, para a seguinte morada: Rua Rosa Araújo, nº43, 1250-194
Lisboa.

Para mais informações é favor aceder ao site www.seg-social.pt

Programa de Intervenção Focalizada (PIF)
 

A Rede Social de Sátão informa que ao abrigo da Portaria n.º 1089/2006 de 11 de Outubro do Ministério da Saúde publicada em Diário da República, 1.º Série – N.º 196 de 11 de Outubro de 2006 foi criado o Programa de Intervenção Focalizada (PIF).

Objectivo global: “Em termos globais, o PIF visa criar condições para o desenvolvimento de projectos na área da prevenção das toxicodependências, baseados em evidência científica, que procurem dar resposta às problemáticas de grupos específicos (...).”

Apoio/Condições: Beneficiarão de apoio financeiro estatal, os projectos a desenvolver por entidades privadas sem fins lucrativos, com duração não superior a dois anos, que venham a ser seleccionados pelo Instituto da Droga e da Toxicodependência.

Abertura do concurso: a abertura do concurso para apresentação das candidaturas é publicitada em dois jornais de âmbito nacional e no site do IDT http://www.idt.pt
Após abertura das mesmas, o prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis.

A Rede Social de Sátão informa que, de acordo com a informação recebida neste serviço da Unidade de Prevenção de Viseu, estarão disponíveis na página de Internet www.drogas.pt os materiais de suporte, o manual de apoio e a ficha de projecto relativamente ao Programa PIF- Programa de Intervenção Focalizada, cujo período para apresentação de candidaturas será de 20 de Novembro a 4 de Dezembro.
O acto público para apresentação das candidaturas terá lugar no dia 12 de Dezembro.

 
Programa PRODER
 
O Programa PRODER apoia a actividade agrícola e dinamiza actividades complementares que facilitem a fixação da população nessas regiões.
Se é um agricultor em actividade, ou é um jovem agricultor que pretende iniciar a sua actividade, ou
Se é proprietário de um espaço de Turismo em Zona Rural que pretende dinamizar então poderá valer a pena saber se o PRODER pode ajudar a sua iniciativa...

Instalação de Jovens Agricultores

Candidaturas Abertas de 12 de Maio a 30 de Junho

Âmbito

Apoio à instalação inicial do jovem agricultor, assente num plano empresarial de desenvolvimento e adaptação da exploração, capaz de gerar impactes positivos nos sectores e na região onde se insere.
A instalação, bem sucedida, de jovens agricultores deverá contribuir para a melhoria geral da actividade, induzir maior dinamismo empresarial baseado em novas competências, melhor adaptabilidade com melhorias na gestão, níveis de produtividade mais elevada e, consequentemente, maior capacidade competitiva.

Objectivos


• Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas;
• Promover o processo de instalação de jovens agricultores;
• Contribuir para uma adequada formação e qualificação profissional dos jovens agricultores.
Área Geográfica
Todo o território do Continente.

Beneficiários

• Jovens agricultores em regime de primeira instalação (a tempo completo ou a tempo parcial);
• Pessoas colectivas, em que os sócios gerentes que detenham a maioria do capital social tenham mais de 18 anos e menos de 40 à data da apresentação do pedido de apoio.
Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
O candidato tem de satisfazer os seguintes critérios, à data de apresentação do pedido de apoio
• Ter mais de 18 e menos de 40 anos;
• Possuir o 9º ano de escolaridade;
• Deter a titularidade da exploração agrícola (objecto do Plano Empresarial);
• Possuir as competências profissionais adequadas ou apresentar um plano de formação, se à data de apresentação do pedido não as possuir;
• Possuir sistema de contabilidade organizada ou um sistema de contabilidade simplificada, aplicado nos termos das normas RICA ;
• Apresentar um Plano Empresarial, com coerência técnica, económica e financeira e viabilidade económica e com uma duração de 5 anos. Do Plano Empresarial deve constar:
o Situação inicial da exploração;
o Etapas e metas específicas, físicas e financeiras, para o desenvolvimento da actividade com o respectivo cronograma;
o Descrição de acções ou serviços e dos investimentos necessários ao desenvolvimento da actividade agrícola.

Compromissos dos Beneficiários

• Cumprir o plano empresarial;
• Manter a actividade pelo menos durante 5 anos;
• Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a segurança social;
• Cumprir as normas comunitárias ou assegurar a adaptação às mesmas num prazo de 36 meses, a contar da data de instalação, quando houver necessidade de realizar investimentos para o seu cumprimento;
• Possuir registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP).

Forma e Limites de Apoio


Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis, no valor de 40 000 Euros por beneficiário.

Apresentação de Pedidos de Apoio


Excepcionalmente, em 2008, os pedidos de apoio são apresentados:
• De 12 de Maio a 30 de Junho;
• De 1 de Setembro a 31 de Outubro.
Nos anos seguintes:
• De 1 a 31 de Janeiro;
• De 1 a 30 de Abril;
• De 1 a 31 de Julho;
• De 1 a 31 de Outubro.
Os pedidos de apoio são apresentados através de formulário electrónico disponível em www.proder.pt .

Modernização e Capacitação das Empresas


Candidaturas abertas de 2 de Maio a 25 de Julho de 2008 (24 horas)
• Disponíveis 5 formulários de candidatura. Escolha o adequado à componente e tipologia de investimento a que pretende candidatar-se.

• Tenha em atenção que para a elaboração da sua candidatura deve consultar as Orientações Técnicas.
• Se tem menos de 40 anos e pretende obter apoio à 1ª Instalação, saiba que necessita de preencher um Formulário de Candidatura para Jovem Agricultor.
 
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