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| Programas |
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Esta página destina-se a informar o Conselho Local de Acção Social de Sátão e outras entidades representadas no município, sobre várias fontes de financiamento que estejam disponíveis. Entendendo que alguns destes programas só podem ser executados por determinadas entidades, na sua maioria utilizando o método de partenariado, torna-se pertinente a união de esforços para cumprir os objectivos ligados ao bem-estar social e ao desenvolvimento social local do concelho de Sátão.
A união de esforços surge, também, como necessidade para fazer jus à falta de conhecimento técnico específico, por vezes necessário para elaboração das candidaturas aos respectivos programas.
O presente elenco de programas serve como incentivo e está certamente incompleto.
Cabe a todas as entidades que tenham conhecimento de novos programas ou reabertura de candidaturas, informar o gabinete da Rede Social de Sátão, de modo a poder difundir toda a informação, suscitando a criação de novas parcerias e promovendo uma cobertura suficiente de equipamentos, serviços sociais e de desenvolvimento generalizado do concelho. |
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| Programa ANDC |
| Programa Escolhas |
| Programa PAIES |
| Programa PARES |
| Programa "Clique Solidário" - Fase II |
| Programa de Intervenção Focalizada (PIF) |
| Programa PRODER |
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| Associação Nacional de Direito ao Crédito (ACDN) |
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No intuito de fazer chegar informação diversificada e de utilidade aos parceiros da rede Social e munícipes do concelho, disponibilizamos seguinte informação relativamente à possibilidade de aceder ao microcrédito que apoia pessoas com dificuldades financeiras ou em exclusão. O microcrédito permite desenvolver um negócio a quem tenha competências e capacidades pessoais, mas se encontre desprovido de uma fonte de financiamento para o start up ou não tenha acesso ao crédito junto das instituições bancárias.
Este microcrédito destina-se a desempregados, desocupados, trabalhadores em regime precário, pessoas com uma boa ideia de negócio ou com necessidade de um pequeno financiamento.
O montante a contrair inicia nos 1000 € (mil euros) e pode ascender aos 10.000 € (dez mil euros).
Com a divulgação desta medida pretende-se, designadamente fomentar o empreendorismo e autonomia individual, bem como a inserção social através da iniciativa económica.
Neste sentido, disponibilizamos informação relativa à Associação Nacional de Direito ao Crédito, facultada pela mesma, podendo esta ser acedida em www.microcredito.com.pt
Folheto para download »» Clique aqui
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Mensagem do Presidente da República »» Ver
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| Candidaturas ao Programa Escolhas |
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A Rede Social de Sátão vem por este meio informar os interessados de que se encontra aberto o Programa Escolhas, que tem seguintes objectivos:
O Programa Escolhas visa promover a inclusão social de crianças e jovens provenientes de contextos sócio-económicos mais vulneráveis, tendo em vista a igualdade de oportunidades e o reforço da coesão social.
O Programa Escolhas estrutura-se em quatro áreas estratégicas de intervenção: a) Inclusão escolar e educação não formal; b) Formação profissional e empregabilidade; c) Participação cívica e comunitária; d) Inclusão digital.
O Programa Escolhas estrutura-se em quatro medidas, correspondentes às áreas estratégicas de intervenção que são:
Medida I - contribuir para a inclusão escolar e para a educação não formal; Medida II - contribuir para a formação profissional e empregabilidade, com participação prioritária das instituições relevantes nesse domínio; Medida III - contribuir para a participação cívica e comunitária Medida IV - consubstancia uma medida de carácter transversal e cumulativa a uma ou mais das medidas enunciadas nos números anteriores, potenciando-as, e visa apoiar a inclusão digital. Os potenciais destinatários do Programa Escolhas são crianças e jovens, entre os 6 e os 24 anos, provenientes de contextos sócio-económicos mais vulneráveis, sendo prioritários: Crianças – a) Crianças e jovens residentes em territórios com maior índice de exclusão e insuficientes respostas institucionais; b) Jovens com abandono escolar precoce, sem escolaridade mínima; c) Descendentes de imigrantes e minorias étnicas; d) Jovens que estão ou estiveram sujeitos a medidas tutelares educativas e a medidas de promoção e protecção. Família – São ainda considerados potenciais destinatários, os familiares das crianças e jovens referidos no número anterior, numa lógica de co-responsabilização no processo de desenvolvimento pessoal e social. Outro – Para além das actividades directas com os destinatários, podem ser consideradas nos projectos apresentados actividades que se dirijam a outros públicos-alvo, desde que não se afastem dos objectivos prioritários do Programa e sejam fundamentadas no diagnóstico de necessidades.
O programa considera elegíveis as seguintes instituições: a) Escolas e agrupamentos de escolas; b) Centros de formação; c) Associações de jovens; d) Associações de imigrantes e minorias étnicas; e) Associações desportivas e culturais; f) Instituições particulares de solidariedade social; g) Entidades públicas e pessoas colectivas de interesse público que prossigam os objectivos definidos no Programa; h) Associações de desenvolvimento local. Podem, ainda, candidatar-se outras instituições públicas e privadas que evidenciem corresponder a uma vocação de intervenção junto do público-alvo do Programa e que disponham de competências específicas relevantes para as actividades propostas. Recorda-se que todas as instituições candidatas têm de reunir os seguintes requisitos: a) Encontrarem-se regularmente constituídas e devidamente registadas; b) Terem a sua situação regularizada junto da segurança social e da administração fiscal.
Para mais informações é favor consultar o Regulamento do programa. |
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| Programa PAIES - Programa de Apoio ao Investimento em Equipamentos Sociais |
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Foi publicado no dia 29 de Agosto, em Diário da Republica, a portaria n.º 869/2006 que cria e regulamenta o PAEIS - Programa de Apoio ao Investimento em Equipamentos Sociais.
O programa tem por finalidade apoiar o desenvolvimento da rede de equipamentos sociais através da concessão de incentivos ao investimento privado, apostando nomeadamente na criação de novos lugares em respostas sociais destinadas às crianças, às pessoas idosas e às pessoas com deficiência.
No âmbito do PAEIS serão apoiados os projectos que, através do recurso ao crédito, criem novos lugares nas respostas sociais apoiadas, abrangendo as seguintes tipologias de projectos: obras de construção de raiz; obras de ampliação, remodelação de edifício ou fracção e aquisição de edifício ou fracção.
Podem apresentar candidaturas as entidades promotoras que revistam a natureza de entidades privadas com ou sem fins lucrativos, desde que não sejam Instituições Particulares de Solidariedade Social ou equiparadas.
As respostas sociais abrangidas bem como as condições e pressupostos para formalização dos pedidos de apoio serão objecto de aviso de abertura, a definir através de despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.
Faça o download da Portaria:
Portaria n.º 869/2006 - de 29 de Agosto , - Criação e Regulamentação do Programa de Apoio ao Investimento em Equipamentos Sociais.
A Rede Social informa que foi publicado no Diário da República, 2.ª Série - N.º 182 - 20 de Setembro de 2006 (Parte Especial), o Despacho referente à Abertura de Candidaturas ao PAIES (Programa de Apoio ao Investimento em Equipamentos Sociais). Faça o download aqui
Abertura das candidaturas ao programa PAIES. |
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| Programa PARES |
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Este programa assenta no planeamento territorial, em zonas com uma baixa cobertura de equipamentos, e no estímulo ao investimento privado, nomeadamente através do estabelecimento de parcerias entre instituições e entidades locais.
Os diversos equipamentos e valências são comparticipados de acordo com os valores estipulados em regulamento, havendo sempre lugar ao financiamento público (que não pode exceder os 75% do investimento total elegível) e privado.
Para mais informação consulte o regulamento ou o site: www.seg-social.pt
Programa de alargamento da rede de equipamentos sociais (PARES).
PARES - Despacho. |
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| Programa "Clique Solidário" - Fase II |
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Abertura de Candidaturas À MEDIDA 1.1 – Competências Básicas
Encontra-se aberto concurso para financiamento de projectos que visem conferir a certificação de competências básicas em tecnologias de informação, mediante a frequência de acções de natureza formativa com a duração média de 12 horas, conducentes à atribuição do Diploma de Competências Básicas em Tecnologias de Informação (DCB), conforme estabelecido no Decreto-Lei nº 140/2001, de 24 de Abril e na Portaria 1013/2001, de 21 de Agosto.
Período do Concurso De 11 de Setembro a 13 de Outubro de 2006
Entidades Beneficiárias Podem apenas candidatar-se instituições com projectos em execução no âmbito do Programa Clique Solidário – Fase I.
Local de entrega das candidaturas As candidaturas devem ser entregues ou enviadas por via postal aos Serviços Centrais do Instituto de Segurança Social – Gabinete Técnico de Apoio para os Fundos e Programas Europeus, para a seguinte morada: Rua Rosa Araújo, nº43, 1250-194 Lisboa.
Para mais informações é favor aceder ao site www.seg-social.pt
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| Programa de Intervenção Focalizada (PIF) |
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A Rede Social de Sátão informa que ao abrigo da Portaria n.º 1089/2006 de 11 de Outubro do Ministério da Saúde publicada em Diário da República, 1.º Série – N.º 196 de 11 de Outubro de 2006 foi criado o Programa de Intervenção Focalizada (PIF).
Objectivo global: “Em termos globais, o PIF visa criar condições para o desenvolvimento de projectos na área da prevenção das toxicodependências, baseados em evidência científica, que procurem dar resposta às problemáticas de grupos específicos (...).”
Apoio/Condições: Beneficiarão de apoio financeiro estatal, os projectos a desenvolver por entidades privadas sem fins lucrativos, com duração não superior a dois anos, que venham a ser seleccionados pelo Instituto da Droga e da Toxicodependência.
Abertura do concurso: a abertura do concurso para apresentação das candidaturas é publicitada em dois jornais de âmbito nacional e no site do IDT http://www.idt.pt Após abertura das mesmas, o prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis.
A Rede Social de Sátão informa que, de acordo com a informação recebida neste serviço da Unidade de Prevenção de Viseu, estarão disponíveis na página de Internet www.drogas.pt os materiais de suporte, o manual de apoio e a ficha de projecto relativamente ao Programa PIF- Programa de Intervenção Focalizada, cujo período para apresentação de candidaturas será de 20 de Novembro a 4 de Dezembro. O acto público para apresentação das candidaturas terá lugar no dia 12 de Dezembro. |
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| Programa PRODER |
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O Programa PRODER apoia a actividade agrícola e dinamiza actividades complementares que facilitem a fixação da população nessas regiões. Se é um agricultor em actividade, ou é um jovem agricultor que pretende iniciar a sua actividade, ou Se é proprietário de um espaço de Turismo em Zona Rural que pretende dinamizar então poderá valer a pena saber se o PRODER pode ajudar a sua iniciativa...
Instalação de Jovens Agricultores
Candidaturas Abertas de 12 de Maio a 30 de Junho
Âmbito
Apoio à instalação inicial do jovem agricultor, assente num plano empresarial de desenvolvimento e adaptação da exploração, capaz de gerar impactes positivos nos sectores e na região onde se insere. A instalação, bem sucedida, de jovens agricultores deverá contribuir para a melhoria geral da actividade, induzir maior dinamismo empresarial baseado em novas competências, melhor adaptabilidade com melhorias na gestão, níveis de produtividade mais elevada e, consequentemente, maior capacidade competitiva.
Objectivos
• Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas; • Promover o processo de instalação de jovens agricultores; • Contribuir para uma adequada formação e qualificação profissional dos jovens agricultores. Área Geográfica Todo o território do Continente.
Beneficiários
• Jovens agricultores em regime de primeira instalação (a tempo completo ou a tempo parcial); • Pessoas colectivas, em que os sócios gerentes que detenham a maioria do capital social tenham mais de 18 anos e menos de 40 à data da apresentação do pedido de apoio. Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários O candidato tem de satisfazer os seguintes critérios, à data de apresentação do pedido de apoio • Ter mais de 18 e menos de 40 anos; • Possuir o 9º ano de escolaridade; • Deter a titularidade da exploração agrícola (objecto do Plano Empresarial); • Possuir as competências profissionais adequadas ou apresentar um plano de formação, se à data de apresentação do pedido não as possuir; • Possuir sistema de contabilidade organizada ou um sistema de contabilidade simplificada, aplicado nos termos das normas RICA ; • Apresentar um Plano Empresarial, com coerência técnica, económica e financeira e viabilidade económica e com uma duração de 5 anos. Do Plano Empresarial deve constar: o Situação inicial da exploração; o Etapas e metas específicas, físicas e financeiras, para o desenvolvimento da actividade com o respectivo cronograma; o Descrição de acções ou serviços e dos investimentos necessários ao desenvolvimento da actividade agrícola.
Compromissos dos Beneficiários
• Cumprir o plano empresarial; • Manter a actividade pelo menos durante 5 anos; • Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a segurança social; • Cumprir as normas comunitárias ou assegurar a adaptação às mesmas num prazo de 36 meses, a contar da data de instalação, quando houver necessidade de realizar investimentos para o seu cumprimento; • Possuir registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP).
Forma e Limites de Apoio
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis, no valor de 40 000 Euros por beneficiário.
Apresentação de Pedidos de Apoio
Excepcionalmente, em 2008, os pedidos de apoio são apresentados: • De 12 de Maio a 30 de Junho; • De 1 de Setembro a 31 de Outubro. Nos anos seguintes: • De 1 a 31 de Janeiro; • De 1 a 30 de Abril; • De 1 a 31 de Julho; • De 1 a 31 de Outubro. Os pedidos de apoio são apresentados através de formulário electrónico disponível em www.proder.pt .
Modernização e Capacitação das Empresas
Candidaturas abertas de 2 de Maio a 25 de Julho de 2008 (24 horas) • Disponíveis 5 formulários de candidatura. Escolha o adequado à componente e tipologia de investimento a que pretende candidatar-se.
• Tenha em atenção que para a elaboração da sua candidatura deve consultar as Orientações Técnicas. • Se tem menos de 40 anos e pretende obter apoio à 1ª Instalação, saiba que necessita de preencher um Formulário de Candidatura para Jovem Agricultor. |
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