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Serviços Veterinários
Atividade do médido veterinário municipal
Procure o médico veterinário municipal sempre que...
Classificação, Registo e Licenciamento de Cães
Cães Perigosos ou potencialmente perigosos
A atividade do médido veterinário municipal está regulamentada pelo Decreto-Lei nº 116/98, de 5 maio de 1998.
O médico veterinário municipal é a autoridade sanitária veterinária concelhia, sendo os seus poderes conferidos, por inerência de cargo, pela Direção Geral de Vetrinária.
O médido veterinário municipal colabora com o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento e do Território (mamaot), com a Direção Geral da Veterinária (DVG) e com a Autoridade para a segurança Alimentar e Económica (ASAE), na área do município, em ações relativas a:
- Sáude e bem estar animal
- Saúde pública veterninária
- Segurança da cadeia alimentar de origem animal
- Inspeção higiene-sanitária
- Campanhas de profilaxia, saneamento e identificação
- Notificação de doenças de declaração obrigatória
Procure o médico veterinário municipal sempre que:
- Tiver dúvidas relativamente ao exercicio da atividade pecuária
- O alojamentode animais o incomode (cheiros, barulhos, etc...)
- Tiver conhecimento de animais doentes ou maltratados
- Tiver conhecimento de animais perdidas, abandonados ou vadios
- Quiser adotar um animal
- For mordido ou atacado por um cão ma via pública
LOCAL: GABINETE MÉDICO VETERINÁRIO MUNICIPAL
Oficinas da Câmara Municipal - Zona Industrial
HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
2ª feira - 14h00 às 17h00
4ª feira - 09h00 às 13h00
Fora destes horários o atendimento será feito por marcação para o nº de telemóvel 938 226 533 (chamada para a rede móvel nacional)