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Habitação Social
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1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação
- No quadro da Nova Geração de Políticas de Habitação, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018, de 2 de maio, o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, criou um novo programa de apoio público, o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, para promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não têm capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada;
- O referido Decreto-Lei n.º 37/2018 define um conjunto de princípios que devem ser observados na execução do 1.º Direito, entre os quais o princípio da acessibilidade habitacional, segundo o qual as pessoas têm direito a que sejam criadas condições para que os custos com o acesso a uma habitação adequada e permanente sejam comportáveis pelo seu orçamento;
- Em alinhamento com esses princípios e com o diagnóstico global atualizado das carências habitacionais identificadas no seu território, cada município deve definir a sua estratégia local em matéria de habitação, priorizando as soluções habitacionais que, em conformidade, pretende ver desenvolvidas ao abrigo do 1.º Direito, no quadro das opções por ele definidas para o desenvolvimento do seu território;
- Em 31 de julho de 2020, o Município de Sátão aprovou e, posteriormente, remeteu ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., a sua Estratégia Local de Habitação, na qual estão sinalizadas as situações de carência habitacional existentes no seu território e definidas as soluções habitacionais nas quais se devem enquadrar todos os pedidos de apoio ao abrigo 1.º Direito;
- O Município de Sátão solicitou, ademais, a celebração do Acordo de Colaboração, no qual se identificam as soluções habitacionais que se propõe promover, direta e ou indiretamente, com financiamento ao abrigo do 1.º Direito, a programação da sua execução e a estimativa dos correspondentes montantes globais de investimento e de financiamento.
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Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário - Investimento RE‐C02‐i02
A Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário (Bolsa Nacional de Alojamento) visa dar respostas temporárias, de emergência ou de transição, a grupos populacionais mais vulneráveis no continente (área de ação do Instituto de Segurança Social, entidade responsável pela gestão deste tipo de respostas habitacionais).
As necessidades estão identificadas com base na necessidade de respostas a determinados grupos populacionais, em função dos distintos graus de incidência pelo país, sendo certo que muitas destas necessidades, sendo temporárias, não têm uma ligação a um território em concreto, mas antes uma ligação a outras respostas sociais (emprego, formação, entre outros) com vista à autonomização destas pessoas.
Não se aplicam as disposições relativas a auxílios de Estado uma vez que os beneficiários finais das medidas em causa não são empresas, mas cidadãos desfavorecidos ou grupos socialmente menos favorecidos, definidos de acordo com regras objetivas, transparentes e não discriminatórias pelas autoridades portuguesas. Em nenhum caso serão beneficiárias da medida "empresas" na aceção do artigo 107.º do TFUE.
O artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa consagra o princípio fundamental de que todos os cidadãos têm direito para si e para a sua família a uma habitação de dimensão adequada em condições de higiene e conforto que preservem a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
O Estado Português atua neste investimento ao abrigo da missão de autoridade pública, de garantir acesso a habitação aos mais vulneráveis, não tendo a atividade em causa por si diretamente desenvolvida ao nível nacional, regional ou local, qualquer índole de jaez económica (de "empresa" na aceção do artigo 107.º do TFUE) mas, outros sim, de inclusão social dos cidadãos de maior vulnerabilidade.
Estão em causa direitos e serviços essenciais prestados diretamente pelo Estado aos cidadãos no exercício de autoridade pública. Estes serviços desempenham um papel fundamental na prevenção e coesão social, assegurando assistência personalizada destinada a facilitar a inclusão e garantir direitos fundamentais, nos quais se inclui a habitação social, mediante provisão de alojamento urgente ou transitório a cidadãos vulneráveis ou a segmentos sociais menos favorecidos.
O Município de Sátão submeteu candidatura, aprovada, para a alteração e reabilitação de edifícios destinados a dar resposta à Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, concretamente:
- Antiga Escola Primária de Vila Boa de São Miguel de Vila Boa;
- Antiga Escolas Primária de Outeiro de Baixo;
- Antiga Escola Primária de Aldeia Nova;
- Antigo Jardim de Infância de Aldeia Nova;
- 2 apartamentos no edifício da Habitação Social.