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Ficha Técnica
- Declaração de Acessibilidade e Usabilidade
Declaração de Acessibilidade e Usabilidade
O Município de Sátão compromete-se a disponibilizar o sítio Web Sítio Institucional do Município de Sátão, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web Sítio Institucional do Município de Sátão do Município de Sátão está parcialmente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
As não conformidades e/ou isenções são indicadas abaixo.
Não conformidades e/ou alvo de isenções
A. Enumeração das secções / conteúdos / funções do sítio Web que não estão conformes e/ou alvo de isenção:
- Formulários longos
B. Razões que estão na base da não conformidade dos conteúdos indicados acima:
- Complexidade e encargos desproporcionados
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2025-12-22.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
- (2025-02-11). Relatório: Relatório de práticas de acessibilidade Web (WCAG 2.1 do W3C)
- Ferramenta utilizada: AccessMonitor
- Amostra: 38 páginas.
- Principais resultados (sumário): No total das 38 páginas foi obtido um score médio de 9, sendo a nota mais baixa 8 e a mais alta 9.3
- (2024-06-12). Relatório: Relatório de práticas de acessibilidade Web (WCAG 2.1 do W3C)
- Ferramenta utilizada: AccessMonitor
- Amostra: 1 páginas.
- Principais resultados (sumário): Foi obtida uma pontuação de 8.4 no teste efetuado.
- (2025-12-17). Relatório: Relatório de práticas de acessibilidade Web (WCAG 2.1 do W3C)
- Ferramenta utilizada: AccessMonitor
- Amostra: 953 páginas.
- Principais resultados (sumário): No total das 953 páginas foi obtido um score médio de 9.7, sendo a nota mais baixa 9 e a mais alta 10
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
- (2025-02-11). Relatório: Checklist - 10 aspetos críticos de acessibilidade funcional
- Amostra: 8 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 12/23
- (2025-12-19). Relatório: Checklist - 10 aspetos críticos de acessibilidade funcional
- Amostra: 953 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 19/19
- (2025-12-19). Relatório: Checklist Conteúdo
- Amostra: 953 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 16/16
- (2025-12-19). Relatório: Checklist Transação
- Amostra: 953 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 8/9
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
- (2025-12-19). Relatório: Relatório testes com utilizadores
- Caraterização dos participantes: 6 (4 com necessidades especiais + 2 sem necessidades especiais)
- Tarefas/Processos: Tarefas para participantes sem deficiência 1. Descubra onde pode mudar a língua do site e identifique para que línguas. 2. Na seguinte página, https://www.cm-satao.pt/balcao-virtual/atendimento/agendamento-de-reuniao, marque uma reunião online com a área de Educação. 3. Identifique qual a data da notícia "A rotina da ferida" 4. Encontre os contactos da Câmara Municipal. 5. Encontre a morada da Biblioteca. 6. Descubra se foram atribuídas Bolsas de Mérito em 2025. 7. Descubra que praias fluviais existem no concelho. 8. Descubra quanto custa uma sessão de aula de grupo no ginásio municipal. 9. Identifique o que significa o termo técnico "Despacho normativo". 10. Identifique as feiras anuais que existem no concelho. Tarefas para participantes com deficiência visual 1. Descubra onde pode mudar a língua do site e identifique para que línguas. 2. Na seguinte página, https://www.cm-satao.pt/balcao-virtual/atendimento/agendamento-de-reuniao, marque uma reunião online com a área de Educação. 3. Identifique qual a data da notícia "A rotina da ferida" 4. Encontre os contactos da Câmara Municipal. 5. Encontre a morada da Biblioteca.
- Principais resultados (sumário): O presente estudo avaliou a usabilidade e a acessibilidade do site através de métricas de eficácia, eficiência e satisfação. A análise permitiu identificar pontos fortes, dificuldades específicas e oportunidades de melhoria que contribuem para a evolução da plataforma digital. O site avaliado assenta num CMS comum a outros projetos que serão igualmente analisados. Por esse motivo, o teste piloto realizado anteriormente noutro site desenvolvido sobre o mesmo CMS é relevante para todos os relatórios. Nesse piloto, realizado com participantes com deficiência visual, verificou-se uma média de três tarefas não concluídas em cinco, nenhuma concluída sem dificuldade, nenhum tempo de execução inferior a 70 por cento do limite definido e uma pontuação média de satisfação de 37,5 por cento. As melhorias introduzidas após o teste piloto tiveram impacto direto no presente estudo, onde os resultados demonstram um desempenho substancialmente mais positivo. Adicionalmente, ao longo dos vários sites que vão sendo testados, os problemas identificados são corrigidos pela equipa técnica, o que significa que os projetos avaliados em fases mais avançadas beneficiam dessas melhorias acumuladas. Assim, é natural que os sites testados mais recentemente apresentem um número inferior de problemas ou que algumas barreiras já não estejam presentes, não invalidando a revelação de novas barreiras. De forma geral, os participantes conseguiram concluir a maioria das tarefas, embora tenham surgido dificuldades relacionadas com navegação, interpretação de conteúdos e consistência da interface. A eficiência variou entre tarefas e perfis de utilizador, revelando processos que poderão beneficiar de otimiza��ão adicional. A satisfação registada reflete tanto progressos evidentes como aspetos que continuam a exigir atenção. No conjunto, este estudo oferece uma base sólida para orientar as próximas fases de melhoria da plataforma. Recomenda-se que as intervenções propostas sejam implementadas de forma faseada e validadas em iterações futuras, garantindo que o sistema evolui de forma consistente e alinhada com as necessidades reais dos utilizadores.
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web do Município de Sátão, utilize, por favor, os seguintes meios:
- Correio eletrónico:
- geral@cm-satao.pt
IV. Outras evidências
O Município de Sátão não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.