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Radar Social - Criação de equipas para projeto piloto: RE-C03-i01.m03
A criação de uma equipa tendo em vista a atualização dos instrumentos de planeamento da Rede Social revela-se de uma importância e necessidade extremas, tendo em conta as novas competências da Ação Social assumidas pelos municípios, convertendo necessariamente os recursos humanos e as suas atribuições, no sentido da diminuição de disponibilidade para as tarefas de coordenação até então desenvolvidas. Na mesma linha, a necessária georreferenciação dos recursos disponíveis localmente, pressupõe uma disponibilidade humana e logística que o Programa Radar Social pode transmitir, em articulação com a Carta Social cuja elaboração se encontra intimamente ligada e dependente da complementaridade de esforços que este programa pode fornecer. Assim sendo, o Município de Sátão assume a premência da aceitação da sua candidatura ao Programa Radar Social, alocando ao mesmo uma reconfiguração do seu Mapa de Pessoal, no sentido de conseguir dar cumprimento aos objetivos do Programa e do próprio município: a) Desenvolver um trabalho de parceria e de cooperação, de referenciação e de reconhecimento dos problemas de pobreza e exclusão social, em complementaridade com as redes locais;
- Implementar um sistema integrado de georreferenciação social e de capacitação dos territórios na ativação das respostas e otimização dos recursos;
- Aumentar a eficácia da ação das entidades locais, apoiada na noção de desenvolvimento social e integrada, numa perspetiva do desenvolvimento local;
- Cimentar o reconhecimento da existência de múltiplas redes de solidariedade locais, organizando um trabalho articulado e de parceria, tendo por base uma metodologia de análise conjunta dos problemas e da rentabilização dos recursos existentes;
- Fomentar o desenvolvimento social, integrado, participado e sustentado dos territórios;
- Reconhecer as mudanças e as diferentes dinâmicas impulsionadas nos territórios pelo Programa da Rede Social e o papel de dinamização conferido aos Municípios no quadro atual de transferência de competências, ao nível da ação social;
- Assegurar uma maior capacidade de intervenção das entidades nestes contextos, reforçando a necessidade de se criarem condições de proximidade para a resolução de problemas sociais que atingem as populações em situação de vulnerabilidade social, e em risco de pobreza e exclusão social;
- Redirecionar a intervenção social local para o desenvolvimento de territórios inclusivos;
- Definir com coerência e articulação, as situações que requerem a realização de diagnósticos sociais locais interpretativos da realidade social;
- Construir, atualizar e enriquecer o conhecimento sobre os territórios;
- Priorizar as diferentes etapas, para benefício das pessoas e famílias, das comunidades e dos territórios;
- Planeamento e implementação, dos instrumentos estratégicos e de planeamento, designadamente, das cartas sociais municipais, bem como a sua permanente divulgação;
- Desenvolver a atividade de reafirmação nos territórios do papel das Redes Sociais e a importância dos mecanismos de atualização periódica dos instrumentos de planeamento;
- Implementar um sistema de georreferenciação social, cujos destinatários são as pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade social, incluindo as pessoas em situação de risco de pobreza, exclusão social ou discriminação nas suas múltiplas dimensões.
Rede Social - Listagem 2023, acesse aqui.
Mediadores Municipais e Interculturais, acesse aqui.
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Contratos Locais de Desenvolvimento Social
1 - As ações a desenvolver pelo CLDS integram os seguintes eixos de intervenção:
- Eixo 1: Emprego, formação e qualificação;
- Eixo 2: Intervenção familiar e parental, preventiva da pobreza infantil;
- Eixo 3: Promoção do envelhecimento ativo e apoio à população idosa;
- Eixo 4: Auxílio e intervenção emergencial às populações inseridas em territórios afetados por calamidades e/ou capacitação e desenvolvimento comunitários.
2 - Em função dos perfis de cada território, definidos nos termos do n.º 5 do artigo 2.º, devem ser desenvolvidas as ações obrigatórias previstas em cada um dos eixos correspondentes a determinado perfil.
3 - Os eixos de intervenção concretizam-se em ações a desenvolver no território, as quais podem assumir os seguintes tipos:
- Ações obrigatórias do eixo de intervenção no âmbito do CLDS financiadas pelo Programa CLDS;
- Ações facultativas no âmbito do CLDS financiadas pelo Programa CLDS;
- Ações obrigatórias do eixo de intervenção não financiadas pelo Programa CLDS;
- Outras ações não financiadas pelo Programa CLDS.
4 - Qualquer das ações definidas como obrigatórias para um eixo de intervenção, pode ser desenvolvida a título facultativo no âmbito de um eixo de intervenção distinto desde que exista fundamento para o efeito.
Plano de ação
1 - O plano de ação é um instrumento de planeamento da intervenção, a desenvolver pelo CLDS, ao longo da sua vigência.
2 - O plano de ação é elaborado com base em instrumentos de planeamento adequados à natureza e dimensão territorial do CLDS, tais como os elaborados pelo CLAS, nomeadamente diagnóstico social, plano de desenvolvimento social e instrumentos de planeamento municipal.
3 - O plano de ação organiza-se em eixos e ações.
4 - O plano de ação deve prever todas as ações a desenvolver pelo CLDS, incluindo as não financiadas.
Ações do Eixo 1
Consideram-se obrigatórias no âmbito do eixo 1, as seguintes ações:
a) Favorecer os processos de integração profissional, social e pessoal, dos desempregados, designadamente:
- Capacitar e ajudar a desenvolver atitudes de procura ativa de emprego;
- Informar sobre o conteúdo e abrangência das medidas ativas de emprego e oportunidades de inserção em instituições do território;
- Apoiar o enquadramento de projetos de autoemprego e de empreendedorismo nos diferentes programas e instrumentos de apoio, promovendo o encaminhamento dos interessados para o apoio técnico;
- Informar e encaminhar para oportunidades de qualificação desenvolvidas pelas autoridades públicas e privadas.
b) Sensibilizar os empresários, as instituições e as entidades empregadoras locais para uma participação ativa na concretização de medidas ativas de emprego e em processos de inserção profissional e social;
c) Contribuir para a sinalização, encaminhamento e orientação de alunos que abandonam ou concluem o sistema educativo, no sentido de desenvolver ações de favorecimento da integração profissional;
d) Desenvolver ações que estimulem as capacidades empreendedoras dos alunos do ensino secundário, numa perspetiva de reforço da iniciativa, da inovação, da criatividade, do gosto pelo risco e que constituam uma primeira abordagem à atividade empresarial.
Ações do Eixo 2
Consideram-se ações obrigatórias no âmbito do eixo 2, as seguintes ações:
a) Em ações dirigidas, prioritariamente, aos agregados familiares de baixos rendimentos com crianças, com o propósito de os apoiar:
- Em processos de qualificação familiar, designadamente os que propiciam a informação sobre os seus direitos de cidadania, o desenvolvimento de competências dos respetivos elementos e de aconselhamento em situação de crise;
- Na mediação dos conflitos familiares, em articulação com as equipas que intervêm com as famílias e/ou as suas crianças, promovendo a proteção e promoção dos direitos das crianças e jovens.
b) Em ações de mobilização das crianças e jovens, em especial as que pertencem a agregados de baixos rendimentos, promovendo estilos de vida saudáveis e a integração na comunidade, nomeadamente através da participação deste em ações nos domínios: da saúde, do desporto, da cultura e da educação para uma cidadania plena.
Ações do Eixo 3
Consideram-se ações obrigatórias, no âmbito do eixo 3, as seguintes ações:
a) Ações socioculturais que promovam o envelhecimento ativo e a autonomia das pessoas idosas;
b) Ações de combate à solidão e ao isolamento;
c) Desenvolvimento de projetos de voluntariado vocacionados para o trabalho com populações envelhecidas.
Ações do Eixo 4
Sem prejuízo das ações de emergência a desenvolver em situações de calamidade, consideram-se ações obrigatórias do eixo 4, as seguintes ações:
a) Desenvolvimento de ações de promoção da auto-organização dos habitantes do território e à criação/revitalização de associações, designadamente de moradores, temáticas ou juvenis, através de estímulo aos grupos alvo, de acompanhamento de técnicos facilitadores das iniciativas, e da disponibilização de espaços para guarda de material de desgaste e de apoio;
b) Desenvolvimento de instrumentos facilitadores do acesso das pessoas a serviços públicos de utilidade pública, a nível local, reduzindo o isolamento e a exclusão social.