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Ação Social Escolar
Apoios e Complementos Educativos
O Decreto Lei nº 21/2019 de 30 de janeiro, veio reforçar e transferir novas competências em matéria de educação para os Municípios. Com este propósito, este novo regime redefine as áreas de intervenção e organiza num só diploma legal as competências das autarquias locais nas vertentes de planeamento, investimento e gestão no domínio da educação. No capítulo IV do referido Decreto Lei são descritos os diferentes apoios complementares educativos a desenvolver pelas Câmaras Municipais, nomeadamente o que concerne aos refeitórios escolares, transportes escolares e escola a tempo inteiro.
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Refeitórios Escolares
O Decreto Lei nº 21/2019 de 30 de janeiro consigna no seu artigo 35º que o fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário é gerido pelas Câmaras Municipais.
Também de acordo com este diploma o preço das refeições a fornecer às crianças e aos alunos nos refeitórios escolares e demais regras sobre o respetivo pagamento são fixados por Despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Educação e das Autarquias Locais, após consulta à Associação Nacional de Municípios Portugueses.
O serviço de refeições destina-se a todas as crianças/alunos que frequentam Estabelecimentos de Educação e Ensino, desde a Educação Pré-Escolar ao Ensino Secundário, de rede pública do concelho de Sátão.
O acesso a este serviço pressupõe que os Encarregados de Educação façam a inscrição no serviço de refeições escolares, na plataforma “SIGA”, disponível em https://siga.edubox.pt.
Os encarregados de educação que pretendam que os seus educandos almocem no refeitório deverão proceder à marcação prévia e atempada das refeições. Em situações excecionais, as refeições podem ser marcadas ou desmarcadas no próprio dia até às 9.30H.
As refeições são consumidas, nos refeitórios das escolas onde são confecionadas ou transportadas da unidade de confeção para os estabelecimentos de educação pré-escolar e 1º ciclo do Ensino Básico.O transporte é da responsabilidade da Câmara Municipal utilizando o equipamento necessário ao cumprimento de todas as normas em vigor e de acordo com as marcações diárias.
A Câmara Municipal assume total ou parcialmente o custo da refeição dos alunos inseridos em agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipação nos encargos com as refeições, de acordo com o quadro seguinte:
Escalões de Abono de Família Escalões de Ação Social Escolar Comparticipação da Família Comparticipação da Câmara 1º
A 0% - 0€ 100% - 1,46€/Refeição 2º B 50% - 0,73€ 50% - 0,73€/Refeição
3º C 100% - 1,46€ 0% - 0€
* Valor estipulado para a venda das refeições aos alunos que está sujeito a alteração mediante despacho ministerial.
No decorrer do ano letivo, caso o escalão do abono de família se altere, será efetuado o reposicionamento do escalão de apoio, com implicação direta na comparticipação da Câmara/ Famíia..
Os encarregados de educação têm a responsabilidade de inscrever os seus educandos no serviço de refeições e proceder à sua marcação/desmarcação prévia, diretamente na plataforma “SIGA”. Caso pretendam dieta alternativa deverão indicá-la, no processo de inscrição e apresentar os documentos necessários no caso de ser uma dieta por prescrição médica.
É também responsabilidade dos encarregados de educação assegurar a existência de saldo para a marcação das refeições.
Os cartões podem ser carregados duas vezes por mês, sendo os plafonds mínimos de carregamento de 5.00€, 15.00€ e 25.00€, respetivamente para as crianças de escalão A, escalão B, sem escalão e adultos.
Os encarregados de educação quando não procederem atempadamente à desmarcação das refeições, têm que assumir o respetivo pagamento(escalão B-0.73€, sem escalão-1.46€. No caso de crianças com escalão A, terão de pagar um valor simbólico de 0.50€. Esta medida insere-se numa política de controlo de gastos e combate ao desperdício alimentar.
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Transportes Escolares
No âmbito da transferência de competências plasmadas no Decreto Lei nº 21/2019 de 30 de janeiro, a Câmara Municipal pelo artigo 36º do referido Decreto Lei detém a competência para organizar,gerir e controlar o funcionamento da rede de Transportes Escolares que abrange todos os alunos, desde a educação pré-escolar ao ensino secundário. A rede de transportes escolares garante a deslocação dos alunos, que tenham cumprido os normativos legais quanto a matrículas. Inclui também o transporte especial gratuito a alunos com dificuldades de locomoção que beneficiem de medidas ao abrigo da Educação Inclusiva.
A rede de transportes escolares é composta preferencialmente pela utilização de transportes públicos, contudo e porque nem todas as localidades do concelho são servidas por carreiras públicas a Câmara procede à contratação de circuitos especiais e disponibiliza as suas próprias viaturas para o transporte de alunos.
A Câmara Municipal comparticipa a 100% o custo do transporte escolar de todos os alunos residentes no concelho de Sátão incluindo o pagamento do passe aos que, por inexistência do curso pretendido na Escola Secundária Frei Rosa Viterbo, se matriculem numa escola fora do concelho.
A utilização dos transportes escolares pressupõe uma candidatura na plataforma SIGA, disponível em https://siga.edubox.pt.
A utilização dos transportes escolares,contempla a deslocação de ida e volta entre a morada do aluno e o estabelecimento de ensino. Os horários dos transportes garantem o regresso a casa após as atividades letivas. No caso da educação pré-escolar a Câmara Municipal garante transporte às 15h e 30m que é a hora em que terminam as atividades letivas.
Os encarregados de educação, devem efetuar a candidatura para a utilização dos transportes escolares, respeitar os locais de embarque e desembarque definidos, responsabilizar-se pela deslocação do aluno nos percursos entre a residência e a paragem do transporte.É também da sua responsabilidade a correta utilização do passe escolar e no caso da sua perda ou extravio o encarregado de educação terá de assumir o pagamento da 2ª via ou seguintes.
Os encarregados de educação podem, sempre que o requeiram, prescindir da utilização dos transportes escolares. O requerimento para o efeito terá de dar entrada nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas ou na Câmara Municipal até ao dia 15 do mês anterior ao cancelamento.
A Câmara Municipal pode, em qualquer momento do ano letivo, suspender o passe escolar, caso se alterem os pressupostos da atribuição e se verificar que o aluno, sem qualquer justificação, não utiliza o transporte em pelo menos 35% dos dias letivos do respetivo mês.
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Escola a Tempo Inteiro
O Decreto Lei nº 21/2019, de 30 de janeiro no seu artigo 39º, atribui às Câmaras Municipais a competência de promover e implementar medidas de apoio à família que garantam uma escola a tempo inteiro na educação pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico. A escola a tempo inteiro constitui-se, por um lado, como um complemento educativo, garantindo que todos os tempos não letivos sejam diversificados e pedagogicamente ricos em aprendizagens e, por outro lado, que respondam às necessidades das famílias no acompanhamento das crianças antes e /ou depois das atividades letivas. A Câmara Municipal de Sátão garante uma escola a tempo inteiro aos alunos da educação pré-escolar com as Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) e aos alunos do 1º ciclo com a Componente de Apoio à Família (CAF) e Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC).
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Educação Pré-Escolar - AAAF
As AAAF têm como objetivos assegurar o acompanhamento das crianças antes e depois do período das atividades educativas/letivas, denominadas antecipação e prolongamento de horário, respetivamente e a implementação e dinamização de atividades durante as interrupções letivas de Natal e Páscoa e no final do ano letivo até 31 de julho.
As AAAF destinam-se às crianças que frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública do concelho de Sátão.
Os horários são definidos pela Câmara Municipal em parceria com o Agrupamento de Escolas de Sátão, tendo em atenção as necessidades dos encarregados de educação, sendo obrigatória a inscrição no ou nos serviços pretendidos.
Para usufruto do serviço de antecipação de horário, é necessário que, no ato da inscrição, seja apresentado documento comprovativo do local e horário de trabalho do pai e mãe ou pessoa que detenha as responsabilidades parentais.
As AAAF- (AE e PH) decorrerão nos vários estabelecimentos de educação pré-escolar,independentemente do nº de crianças inscritas no serviço. O horário de funcionamento será o mais ajustado possível às necessidades comprovadas dos pais/encarregados de educação, estabelecendo-se, no entanto, um limite que, na parte da manhã, será a partir das 7h e 30 m e, no período da tarde, até às 18h e 30m.
Nas interrupções letivas e no final do ano letivo terá de haver um número mínimo de 5 crianças para o funcionamento do serviço no respetivo jardim de infância. Não sendo possível reunir este número, os interessados poderão usufruir das atividades num jardim de infância de acolhimento. Para a frequência das atividades atrás referidas, os transportes são da inteira responsabilidade dos pais /encarregados de educação.O custo das AAAF, é comparticipado pelas famílias e o valor mensal a cobrar pela sua frequência é definido pela Câmara Municipal, de acordo com o quadro seguinte:
Antecipação de Horário Horas de Início Valor a pagar pela família 7:30H 15,00€/mês 8:00H 10,00€/mês
8:30H 5,00€/mês
Prolongamento de Horário Escalões de Abono de Família Escalões de Comparticipação Familiar Valor a pagar pelo família 1º A 7,00€/mês 2º B 10,00€/mês
3º C 12,00€/mês
4º (até aos 72 anos) D 14,00€/mês
5º (não recebem) Sem escalão 17,00€/mês
A frequência de atividades nas interrupções e final de ano letivo implica o pagamento de um valor fixo de 12.00€ por semana de frequência, para além do pagamento das refeições, consoante o escalão e das comparticipações pela antecipação e ou prolongamento de horário.
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1º Ciclo do Ensino Básico - CAF
A CAF é dirigida aos alunos do 1º ciclo, e traduz-se no acompanhamento dos alunos antes do início da componente letiva e funciona de acordo com as necessidades comprovadas dos pais/encarregados de educação, podendo ter início às 7h e 30 m.
A comparticipação familiar para a antecipação de horário obedecerá aos mesmos critérios usados para a educação pré -escolar, ou seja:
Horas de início Valor a pagar pelo família 7:30h 15,00€/mês 8:00h 10,00€/mês
8:30h 5,00€/mês
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1º Ciclo do Ensino Básico - Atividades de Enriquecimento Curricular
A implementação das AEC são da responsabilidade da Câmara Municipal, sendo a sua planificação desenvolvida conjuntamente com o Agrupamento de Escolas de Sátão.
Estas atividades são de oferta obrigatória mas de frequência facultativa e de natureza
eminentemente lúdica e devem privilegiar os domínios desportivo e artístico.
Para a frequência das AEC ,os encarregados de educação devem fazer a inscrição e comprometer-se que o seu educando as frequente até ao final do ano letivo, no respeito pelo dever de assiduidade consagrado no Estatuto do Aluno.
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Ação Social Escolar
A gestão da Ação Social Escolar, ao nível da Educação Pré-Escolar e do 1º ciclo do Ensino Básico é da responsabilidade da Câmara Municipal de Sátão e baseia-se na atribuição de apoios de aplicação universal e diferenciada, com vista ao combate à exclusão social e ao abandono escolar.
De referir que , no âmbito do previsto no Decreto Lei nº 21/2019, de 30 de janeiro, a gestão da Ação Social Escolar dos alunos do 2º e 3º ciclos do E.B. e Secundário mantém-se na esfera de atuação do Agrupamento de Escolas de Sátão.
As medidas de ação social escolar da competência do Município destinam-se a todas as crianças/alunos matriculados nos estabelecimentos de Educação Pré Escolar e do 1º ciclo do Ensino Básico da rede pública do concelho de Sátão, desde que sejam beneficiários dos escalões 1 e 2 do abono de família, correspondentes,respetivamente aos escalões A e B da Ação Social Escolar.
Estes critérios são os utilizados nas tabelas já apresentadas tanto para as AAAF como para a CAF e no quadro que se segue apresentam-se os valores atribuídos para o material escolar do 1º ciclo.
Subsídio para material escolar Escalões do abono de família Escalões de comparticipação familiar Subsídio para material escolar 1º A 16,00€ 2º B 8,00€ 3º ou superior Sem escalão 0,00€ * Este valor estipulado está sujeito a alteração mediante despacho ministerial.
Para solicitar o acesso aos apoios no âmbito da Ação Social Escolar, o Encarregado de Educação deverá fazer prova do escalão do abono de família do qual o seu Educando beneficia.
Para efetuar a candidatura ou inscrição nas Atividades de Animação e Apoio à Família(AAAF) e CAF bem como candidatura a subsidio para o material escolar, o Encarregado de Educação deve aceder à Plataforma SIGA, disponível em https://siga.edubox.pt.
Entrada em vigor
O presente documento entrará em vigor no ano letivo de 2022/2023 após apreciação e deliberação da Câmara Municipal de Sátão.
Todos os casos omissos serão objeto de análise e deliberação da Câmara Municipal.