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Coordenação Politica Institucional
Comissão Municipal de Proteção Civil
A Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) é o organismo que assegura a nível municipal a coordenação em matéria de proteção civil, cuja composição é definida na Lei de Bases da Proteção Civil.
(Artigo 3º, da Lei 65/2007 de 12 de Novembro, na sua atual redação)
Integram a Comissão Municipal de Proteção Civil:
O Presidente de Câmara Municipal, como autoridade municipal de proteção civil, que preside;
O Coordenador Municipal de Proteção Civil, enquanto responsável pelo Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
Um elemento de Comando do Corpo de Bombeiros de Sátão;
Um elemento de Comando das forças de segurança - GNR;
Um representante da Autoridade de Saúde;
Um representante do Hospital Tondela-Viseu;
Um representante da Unidade da Saúde local;
Um representante dos Serviços de Segurança Social;
Um representante do Agrupamento de Escolas de Sátão;
Um representante das Juntas de Freguesia, a designar pela Assembleia Municipal;
Um representante da Associação Comercial do Distrito de Viseu (ACDV);
Contudo, dependendo da gravidade e da tipicidade da ocorrência, poderão ser chamados a integrar, permanentemente, a CMPC, representantes de outras entidades.
São Competências das Comissões Municipais de Proteção Civil
- Diligenciar pela elaboração de planos municipais de emergência de proteção civil;
- Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
- Dar parecer sobre o acionamento dos planos municipais de emergência de proteção civil, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º;
- Promover e apoiar a realização de exercícios a nível municipal, simulacros ou treinos operacionais, que contribuam para a eficácia de todos os serviços intervenientes em ações de proteção civil;
- Promover e difundir a emissão de comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.
(nº3 do Artigo 3º da Lei 65/2007 de 12 de Novembro, na sua atual redação)
Coordenação Institucional
CENTRO DE COORDENAÇÃO OPERACIONAL MUNICIPAL (CCOM)
O Centro de Coordenação Operacional Municipal, adiante designado por CCOM, constitui-se como uma estrutura de coordenação institucional da gestão da articulação operacional, composta por um conjunto de entidades e/ou organizações intervenientes às operações de proteção civil, com vista a
possibilitar e/ou assegurar a unidade de direção das ações, tarefas e atividades a desenvolver, a coordenação técnica e operacional dos meios, recursos e equipamentos a empenhar, o apoio logístico das operações de socorro, emergência e assistência, assim como a adequação das medidas e estratégias de caráter excecional a adotar.
Integram a Centro Coordenação Operacional Municipal:
Coordenador Municipal de Proteção Civil de Sátão, que convoca e Coordena;
O Serviço Municipal de Proteção Civil de Sátão;
O Gabinete Técnico Florestal de Sátão;
Um representante da estrutura de comando dos Bombeiros Voluntários de Sátão;
Um representante da Guarda Nacional Republicana (GNR);
Freguesias do município, representadas pelos respetivos presidentes de junta de freguesia;
Os Representantes das Equipas de Sapadores Florestais instaladas no Concelho;
Autoridade local de saúde;
Outras entidades ou representantes das unidades orgânicas da Câmara Municipal de Sátão cuja participação, em função da ocorrência, seja requerida pelo Coordenador do CCOM.
São Competências do Centro de Coordenação Operacional Municipal
Integrar, monitorizar e avaliar toda a atividade operacional, aquando da ocorrência de uma situação de acidente grave ou catástrofe;
Assegurar a ligação operacional e a articulação municipal com os Agentes de Proteção Civil e outras estruturas operacionais no âmbito do planeamento, assistência, intervenção e apoio técnico ou científico nas áreas do socorro e emergência;
Garantir que as entidades e instituições integrantes do CCOM acionam, no âmbito da sua estrutura hierárquica e funcional e ao nível do Município, os meios, recursos e equipamentos imprescindíveis ao desenvolvimento das ações tidas como pertinentes à resolução ou supressão da situação de emergência, assim como dos meios de reforço necessários;
Estabelecer os contactos e articular os fluxos de informação, de caráter operacional, com o Comando Sub-Regional de Emergência e Proteção Civil, nomeadamente para efeitos de emissão de pontos de situação e de reforço de meios e recursos indispensáveis à resolução das operações de proteção e socorro na área do Município;
Assegurar o desencadeamento das ações consequentes às declarações das situações de alerta, de contingência e de calamidade, assim como à transferência de competências para o subsistema de proteção civil, de nível superior, na medida em que os objetivos da proteção civil não possam ser alcançados pelo subsistema de proteção civil de âmbito municipal, atenta a dimensão, magnitude e a gravidade dos efeitos perpetuados pelas ocorrências;
Recolha, gestão e análise de informação estratégica necessária ou relevante à componente operacional, detida pelas entidades e organizações integrantes;
Recolher e divulgar, por todos os agentes em razão da ocorrência em específico e/ou do estado de prontidão ativado, as informações de caráter estratégico essencial à componente de comando operacional tático e estratégico;
Informar permanentemente a Autoridade Municipal de Proteção Civil, de todos os factos relevantes que possam gerar constrangimentos ou estrangulamentos institucionais ou operacionais, no âmbito da intervenção e resposta;
Colaborar na emissão do estado de alerta especial, na respetiva área de jurisdição ou competência, sempre que solicitado pelo SMPC;
Colaborar na execução das determinações operacionais previstas nos comunicados técnico-operacionais, emitidos pelo SMPC.