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Objetivos e domínio
Objetivos e Domínios
A proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas ou privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações acidente grave (1) ou catástrofe (2), de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
(Lei de Bases de Proteção Civil (LBPC) - Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, e alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, que a republicou.)
(1) Acidente grave - Acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, suscetível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente;
(2) Catástrofe - Acidente grave ou série de acidentes graves suscetíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afetando intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico;
(Artigo 3º da LBPC)
OBJETIVOS E DOMÍNIOS DA PROTEÇÃO CIVIL MUNICIPAL
OBJETIVOS
- Prevenir no território municipal os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante;
- Atenuar na área do município os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
- Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
- Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afetadas por acidente grave ou catástrofe.
DOMÍNIOS DE ATUAÇÃO
- Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos do município;
- Análise permanente das vulnerabilidades municipais perante situações de risco;
- Informação e formação das populações do município, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
- Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes no município, incluindo a realização de simulacros;
- Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal;
- Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no município;
- Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos no território municipal.
- (Artigo 2º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, Alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, que o republicou.)
- São Agentes de Proteção Civil, de acordo com as suas atribuições próprias:
- Corpos de Bombeiros
- Forças de Segurança
- Forças Armadas
- Os órgãos da Autoridade marítima Nacional
- A Autoridade Nacional da Aviação Civil
- INEM, I.P., e demais entidades publicas prestadoras de cuidados de saúde
- Sapadores Florestais
(n.º 1 do art. 46º da LBPC)
A Cruz Vermelha Portuguesa exerce, em cooperação com os demais agentes e de harmonia com o seu estatuto próprio, funções de protecção civil nos domínios da intervenção, apoio, socorro e assistência sanitária e social.
(n.º 2 do art. 46º da LBPC)