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CPCJ
O que é?
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Sátão (CPCJ), é uma entidade oficial não judiciária com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral. A CPCJ de Sátão, foi constituída ao abrigo da Portaria de Instalação n.º 266/2008 de 9 de Abril.
Enquadramento Legal
Este serviço foi criado no âmbito da Lei n.º 147/99, de 01 de setembro – Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 142/2015, de 08 de setembro
Objetivos
- Promover os direitos da criança e dos jovens;
- Prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral;
- Intervir subsidiariamente com entidades com competência em matéria de infância e juventude;
- Intervir localmente e em rede no desenvolvimento de projetos que defendam o superior interesse das crianças e jovens.
Quando intervêm?
A intervenção para promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de ação ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo.
Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
a) Está abandonada ou vive entregue a si própria;
b) Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
c) Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
d) Está aos cuidados de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais;
e) É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
f) Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
g) Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
h) Tem nacionalidade estrangeira e está acolhida em instituição pública, cooperativa, social ou privada com acordo de cooperação com o Estado, sem autorização de residência em território nacional.
Sinalizações
Podem ser feitas por:
- Autoridades policiais e judiciárias;
- Entidades com competência em matéria de infância e juventude;
- Qualquer pessoa que tenha conhecimento da situação de perigo;
- Pedido da própria criança ou jovem, dos seus pais, do representante legal ou das pessoas que tenham a sua guarda de facto;
- Iniciativa da própria Comissão quando tiver conhecimento de situações no exercício das suas funções.
Local de Funcionamento
A CPCJ de Sátão funciona na Rua Travessa do Clube nº21, 3560-168 Sátão, nas instalações da Casa da Cultura de Sátão.
Contactos
Telefone: 232 980 002 (chamada para a rede fixa nacional) Fax: 232 980 006
Telemóvel: 936 895 727 (chamada para a rede móvel nacional)
E-mail: cpcj.Satao@cnpdpcj.pt