Exploração Florestal
Conteúdo atualizado em22 de abril de 2026às 19:00
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Realização de operações de exploração florestal de corte e rechega
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De acordo com a nova redação do Dec Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação, a realização de operações de exploração florestal de corte e rechega e a instalação e manutenção das redes primária e secundária de faixas de gestão de combustível poderá ser executada após as 11h, com risco de incêndio muito elevado ou máximo, desde que autorizadas pela autoridade municipal de proteção civil territorialmente competente, mediante pedido instruído: