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Queimas e Queimadas
De acordo com o Dec. Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a mera comunicação prévia à autarquia local, podendo esta ser efetuada pelo telefone 232 980 000 ou através do formulário disponível para o efeito.
Informações
Queima de Amontoados
Uso do fogo para eliminação de sobrantes de exploração florestal ou agrícola como podas de vinhas, de oliveiras, entre outros, cortados e amontoados. É proibido fazer queimas nos dias de risco Muito Elevado ou Máximo.
Queima Extensiva
Uso de fogo para renovação de pastagens ou eliminação de restolhos e de sobrantes de exploração florestal ou agrícola, cortados e não amontoados. É proibido fazer queimadas durante o Período Crítico e fora do Período Crítico nos dias de risco de incêndio Elevado a Máximo. Para fazer uma queimada é obrigatório a autorização da respetiva câmara municipal ou junta de freguesia. Sem acompanhamento técnico adequado (técnico credenciado em fogo controlado, equipa de sapadores florestais ou bombeiros) a realização de queimadas é considerada uso de fogo intencional com coima associada.
Linha SOS: 211 389 320
(chamada para a rede fixa nacional)