Limpeza de Linhas de Água
Conteúdo atualizado em30 de janeiro de 2025às 14:22
O enquadramento legal para a utilização dos recursos hídricos deixou de considerar as ações de limpeza e desobstrução de linhas de água como utilizações. Não obstante, permanece a obrigatoriedade de as realizar, já que o artigo 33.º da Lei da Água prevê a limpeza e desobstrução dos álveos das linhas de água como uma das medidas de conservação e reabilitação da rede hidrográfica e zonas ribeirinhas, executadas sempre sob orientação da APA, sendo da responsabilidade:
Dos municípios, nos aglomerados urbanos;
Dos proprietários, nas frentes particulares fora dos aglomerados urbanos;
Dos organismos dotados de competência, própria ou delegada, para a gestão dos recursos hídricos na área, nos demais casos.
Edital 1-2025 - Limpezas de Linhas de Água ARH Centro
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