Tolerância de Ponto - Carnaval
Conteúdo atualizado em11 de fevereiro de 2026às 09:15
Embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período.
Determina o Sr. Presidente, ao abrigo do expresso na alínea a) do nº 2 do artigo 35º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores da Câmara Municipal de Sátão no dia 17 de fevereiro do ano corrente.
Se existirem serviços que devam manter-se em funcionamento naquele período, os dirigentes devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia ou dias a fixar oportunamente.