Tolerância de Ponto - Natal e Passagem de Ano
Conteúdo atualizado em18 de dezembro de 2024às 14:16
Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto nos serviços públicos não essenciais por ocasião das festividades natalícias e de ano novo;
Considerando que os trabalhadores do Município, à semelhança dos demais trabalhadores de outras entidades, pretendem aproveitar os dias festivos para descanso e confraternização com a família, deslocando-se muitos deles nesta época para fora dos seus locais de residência;
Considerando que já foi publicado o Despacho n.º 14695/2024, do Gabinete do Primeiro–Ministro, que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas no Estado, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024;
Considerando o princípio da autonomia administrativa inerente à natureza jurídica, própria das Autarquias Locais;
O Sr. Presidente da Câmara de Sátão determina, no uso da competência confererida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na sua atual redação, tolerância de ponto nos dias 24 e 31 de dezembro, para todos os Serviços dependentes do Município.
Mais determina que, se existirem Serviços que devam manter-se em funcionamento naquele período, os dirigentes das respetivas Unidades Orgânicas promovam a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos trabalhadores em dia a fixar oportunamente.