Tolerância de Ponto - Segunda Feira de Páscoa
Conteúdo atualizado em15 de abril de 2025às 10:50
Considerando a tradição existente de deslocação das pessoas no período pascal, tendo em vista a realização de reuniões familiares.
Considerando a prática que tem sido seguida ao longo dos anos no sentido da concessão de tolerância de ponto nesta quadra.
O Sr. Presidente da Câmara, determina, ao abrigo do expresso na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores da Câmara Municipal de Sátão no dia 21 do corrente.