Tolerância de Ponto - Terça Feira de Carnaval
Conteúdo atualizado em6 de fevereiro de 2024às 16:35
Embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período.
Determina o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sátão, ao abrigo do expresso na alínea a) do nº 2 do artigo 35º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores da Câmara Municipal de Sátão no dia 13 de fevereiro do ano corrente.